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Imposto de renda para investidores: ações, FIIs, ETFs e proventos

Este guia resume, por tipo de investimento, quando há imposto, qual é a alíquota e onde cada valor aparece na declaração anual da pessoa física. É um texto informativo, revisado em outubro de 2026: as regras mudam, e a declaração oficial é feita no programa da Receita Federal, com as instruções do ano.

Duas declarações diferentes: o mês e o ano

Na renda variável, o imposto sobre o lucro nas vendas é apurado mês a mês pela própria pessoa. Quando há imposto, ele é pago por DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A declaração anual (o "ajuste") não recalcula esse imposto: ela informa o que você tinha em 31 de dezembro, os rendimentos recebidos no ano e o resumo mensal das operações.

A calculadora de imposto de renda simula o imposto anual sobre salários e outros rendimentos tributáveis pela tabela progressiva, que é outra conta.

Ações

  • Vendas de até R$ 20 mil no mês: o lucro das vendas comuns de ações no mercado à vista é isento quando o total vendido no mês (somando todas as ações, não o lucro) fica em até R$ 20 mil (Lei 11.033/2004, art. 3º, I).
  • Vendas acima de R$ 20 mil no mês: o lucro líquido do mês paga 15 %. A corretora retém 0,005 % sobre o valor das vendas, que é descontado do imposto.
  • Day trade (compra e venda no mesmo dia): 20 % sobre o lucro, sem o limite de isenção. A corretora retém 1 % sobre o resultado.
  • Prejuízo: pode ser abatido de lucros futuros da mesma modalidade (operações comuns com comuns, day trade com day trade), desde que registrado mês a mês.
  • Custo: o lucro é o preço de venda menos o custo médio de compra, incluindo corretagem e taxas. A carteira local calcula o custo médio a partir dos seus lançamentos.

Fundos imobiliários (FIIs)

  • Rendimentos mensais: isentos para a pessoa física quando o fundo tem cotas negociadas só em bolsa ou balcão organizado e pelo menos 100 cotistas, e quando a pessoa (sozinha ou com pessoas ligadas) não tem 10 % ou mais das cotas nem direito a mais de 10 % dos rendimentos (Lei 11.033/2004, art. 3º, III, com a redação da Lei 14.754/2023). Fora dessas condições, o rendimento é tributado na fonte.
  • Venda de cotas: o lucro paga 20 %, sem limite de isenção, pelo DARF do mês seguinte. O prejuízo na venda de cotas de FII é compensado com lucros futuros de FII.

ETFs

  • ETFs de ações (índices de renda variável): o lucro na venda paga 15 % em operações comuns e 20 % em day trade, sem a isenção das vendas de até R$ 20 mil, que vale só para ações.
  • ETFs de renda fixa: o imposto é retido na fonte, com alíquota pelo prazo médio da carteira do fundo: 25 % até 180 dias, 20 % de 181 a 720 dias e 15 % acima de 720 dias (Lei 13.043/2014, art. 2º).

BDRs

O lucro na venda de BDRs paga 15 % (20 % em day trade), sem a isenção de R$ 20 mil. Os dividendos de BDRs vêm de empresas do exterior e têm tratamento próprio; confira a orientação da Receita para o ano da declaração.

Proventos: dividendos e juros sobre capital próprio

  • Dividendos: isentos para a pessoa física (Lei 9.249/1995, art. 10). Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês à mesma pessoa, há retenção de 10 % na fonte sobre o total pago naquele mês. Ficam de fora os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e é paga nos termos aprovados (Lei 15.270/2025).
  • Juros sobre capital próprio (JCP): tributação exclusiva na fonte de 17,5 % desde 2026 (Lei 9.249/1995, art. 9º, § 2º, com a redação da Lei Complementar 224/2025); até 2025, eram 15 %. Por isso as páginas do indicex mostram o JCP bruto: o valor que cai na conta é menor.
  • Rendas altas: a Lei 15.270/2025 criou uma tributação mínima para quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano, crescendo até 10 % a partir de R$ 1,2 milhão. Rendimentos como os de FIIs negociados em bolsa e de LCI ficam fora dessa conta. Se este for o seu caso, vale a orientação de um contador.

Onde cada item entra na declaração anual

  • Bens e direitos: ações, cotas de FIIs, ETFs e BDRs que você tinha em 31 de dezembro, pelo custo de aquisição (quantidade × custo médio), não pelo preço de mercado.
  • Rendimentos isentos: dividendos, rendimentos de FIIs isentos e o lucro das vendas de ações de até R$ 20 mil no mês.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: JCP e outros rendimentos já tributados na fonte de forma definitiva.
  • Renda variável: o resumo mês a mês das operações comuns, de day trade e com FIIs, com os prejuízos a compensar e o imposto pago por DARF.
  • Informes: as corretoras e as empresas enviam informes de rendimentos no início de cada ano; confira os valores com os seus registros.

Ferramentas relacionadas

Este conteúdo é informativo e educacional, não é consultoria tributária nem recomendação de investimento. Em caso de dúvida, consulte as instruções da Receita Federal ou um contador.

Equipe indicex · revisado em 19/10/2026